Aperfeiçoamento em Atendimento Educacional Especializado para Surdos

Sobre o Curso e suas Justificativas

Existem no Brasil cerca de 5,7 milhões de pessoas com algum tipo de surdez, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Censo IBGE, 2000), sendo que 166.400[1] são surdos profundos, usuários da Língua Brasileira de Sinais -Libras[2]. Essas pessoas encontram-se excluídas de diversas formas, de várias dimensões da vida social e produtiva, devido às dificuldades na comunicação decorrentes da ausência e/ou a perda de audição.
Os dados acima indicam que existe um quantitativo considerável de pessoas surdas no país, usuárias naturais da Libras, o que a torna a segunda língua mais utilizada no Brasil. Entretanto, apesar de ser efetivamente a segunda língua mais utilizada, existem sérios problemas de comunicação entre surdos e ouvintes, na sua grande maioria, originários pela falta de conhecimento dos ouvintes da Libras e pelo fato de, a maioria dos surdos, também, não dominarem a Língua Portuguesa.
Desta forma, percebe-se que a educação das pessoas surdas no Brasil tem enfrentado grandes dificuldades. Inicialmente, em decorrência do não reconhecimento da Língua de Sinais como um instrumento de comunicação natural da comunidade surda e, posteriormente, pela falta de profissionais qualificados para o atendimento educacional escolar a este grupo de alunos; fato este denunciado pela constatação da dificuldade generalizada apresentada pelas pessoas surdas ao longo do processo de escolarização.
Assim, diante desta situação alarmante de fracasso escolar, questiona-se acerca de quais fatores estariam desencadeando estas dificuldades de aprendizagem e sobre o que estaria por trás da frequente resistência observada entre o grupo de surdos para aprender os conteúdos do ensino fundamental de forma significativa? Certamente, dentre as possibilidades de explicação para este fenômeno, um dos aspectos que contribuem de forma importante para a construção deste fracasso vem a ser a falta de formação adequada dos professores que atendem os alunos surdos, aliada à ausência de materiais didáticos adequados para o processo de ensino e aprendizagem que respeite as diferenças de aprendizes surdos.
Durante a maior parte da história da educação das pessoas surdas em nosso país, muitas experiências foram desenvolvidas buscando a escolarização e socialização deste grupo. Em sua maioria, estas experiências utilizaram o processo de oralização das pessoas surdas como meta principal, condicionando a efetivação deste processo ao sucesso educacional destas pessoas. Desta forma, a oralização além de instrumento pedagógico foi utilizada como meio de humanização destas pessoas, partindo do pressuposto que, quanto melhor oralizados fossem os surdos, maiores seriam suas possibilidades de acesso social e educacional. Entretanto, este norteamento educacional não atingiu os objetivos esperados, uma vez que, grande parte das pessoas surdas, não obteve sucesso nesta empreitada, permanecendo à margem do processo educacional. Neste período, em que a oralização foi considerada meta principal, a língua de sinais foi terminantemente proibida em todos os espaços educacionais no Brasil e no mundo. No entanto, os surdos a continuaram utilizando entre si para sua comunicação.
Resistindo a todas as pressões oficiais a língua de sinais se fortaleceu e o movimento organizado das pessoas surdas pressionou o poder público para conseguir sua legitimação, o que aconteceu com a aprovação da lei a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que regulamenta a Língua Brasileira de Sinais –Libras, como língua oficial das pessoas surdas do país. 
Desta forma, o primeiro elemento que vinha dificultando o processo educacional e social destas pessoas foi eliminado em 2002, com esta lei a Libras tornou-se a segunda língua oficial do país sendo, portanto, reconhecida como instrumento de comunicação legítima da comunidade surda do país.
Entretanto, a luta da comunidade surda continua, pois o reconhecimento da língua significa o primeiro passo, uma vez que esta precisa ser ensinada e utilizada pela população, como forma de garantia de seus direitos de comunicação e, conseqüentemente, de escolarização.
            Neste movimento, soma-se ainda, o fato de que o modelo educacional brasileiro atual ser inclusivo, ou seja, conceber a educação como um direito de todos, se fortalece a necessidade de formação de professores que atenda a nova realidade. É preciso que estes profissionais compreendam as peculiaridades que se demanda a educação das pessoas surdas, que aprendam a se comunicar em Libras e, primordialmente, que nestes cursos de formação de professores se desperte para a necessidade do reconhecimento e compreensão da diferença enquanto condição real a ser considerada nos processos de ensino e aprendizagem.
            A inserção de pessoas surdas na rede regular de ensino tem avançado diariamente. Segundo dados do Censo Escolar/2006 há registro de uma grande expansão na matrícula de alunos surdos no sistema regular de ensino, em 2003, havia 665 alunos, em 2004 havia 974 alunos, em 2005 alcançou-se 2.428 alunos, o que segundo o MEC representa um crescimento de 265% entre 2003 e 2005. Esta realidade demonstra que os alunos surdos estão chegando à escola, entretanto, encontram grandes dificuldades de aprendizagem e desenvolvimento escolar em decorrência das dificuldades apresentadas anteriormente.
            Assim, está posto a demanda de que os cursos de licenciatura, lócus legítimo da formação de professores para a educação básica no país, assumam o compromisso desenvolver esta discussão durante a formação de seus egressos. Esta necessidade se fortalece e assume um caráter legal a partir do Decreto N. 5.626, de 22 de Dezembro de 2005, que no seu capítulo II, determina a inclusão da Libras como disciplina curricular:
Art. 3o A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 1o Todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial são considerados cursos de formação de professores e profissionais da educação para o exercício do magistério.
§ 2o A Libras constituir-se-á em disciplina curricular optativa nos demais cursos de educação superior e na educação profissional, a partir de um ano da publicação deste Decreto.[3]
            Diante do exposto neste decreto as instituições de formação de professores, de natureza pública ou privada, precisam se organizar para atender os dispositivos presentes no referido decreto. Entretanto, a primeira dificuldade para o atendimento à legislação esta no fato de existirem poucos profissionais com formação acadêmica adequada para o ensino da língua de sinais nos cursos de licenciatura. Não se trata de uma transposição de código de uma língua para outra, pois as duas línguas a portuguesa e a de sinais, possuem bases originárias distintas: a de sinais possui uma natureza visual-gestual e a portuguesa, ou seja, as línguas orais são oral-auditivas. Assim, são duas línguas diferentes que demandam conhecimentos específicos para serem ensinadas.
            O decreto ainda determina a forma em que está implantação deverá ocorrer, sendo que em dez anos, em cem por cento dos cursos da instituição deveram ter implantado o ensino da Libras na grade curricular:
Art. 9o A partir da publicação deste Decreto, as instituições de ensino médio que oferecem cursos de formação para o magistério na modalidade normal e as instituições de educação superior que oferecem cursos de Fonoaudiologia ou de formação de professores devem incluir Libras como disciplina curricular, nos seguintes prazos e percentuais mínimos:
I - até três anos, em vinte por cento dos cursos da instituição;
II - até cinco anos, em sessenta por cento dos cursos da instituição;
III - até sete anos, em oitenta por cento dos cursos da instituição; e
IV - dez anos, em cem por cento dos cursos da instituição.
Parágrafo único. O processo de inclusão da Libras como disciplina curricular deve iniciar-se nos cursos de Educação Especial, Fonoaudiologia, Pedagogia e Letras, ampliando-se progressivamente para as demais licenciaturas.
Art. 10. As instituições de educação superior devem incluir a Libras como objeto de ensino, pesquisa e extensão nos cursos de formação de professores para a educação básica, nos cursos de Fonoaudiologia e nos cursos de Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa.
Destaca-se que as Universidades Públicas brasileiras não têm se omitido frente à realidade exposta. Desde a aprovação da Libras em 2002 têm se fortalecido as pesquisas e experiências educacionais a utilizando como veículo de comunicação e ensino às pessoas surdas no país e, aos poucos, as resistências quanto ao uso desta língua têm sido rompidas pela sociedade em geral e pela academia.
Neste contexto, a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) tem buscado inserir-se nesta área de forma gradual e permanente. Desde 2003 oferece um Cursinho Alternativo (CAS) para estudantes surdos se prepararem para o vestibular e, paralelamente, contribui com a formação de docentes que irão atuar na educação básica com estes alunos, pois oferece espaços alternativos de formação aos alunos das diferentes licenciaturas durante a sua participação neste cursinho alternativo. Este projeto iniciou-se com a FACED, posteriormente, continuou através do Centro de Ensino, Pesquisa, Extensão e Atendimento em Educação Especial CEPAE. 
A UFU também participou, em 2007 e 2008, da Rede de Formação Continuada de Professores em Educação Especial a distância da Secretaria de Educação Especial (SEESP[4]), com o oferecimento do curso de extensão: Professor e surdez: cruzando caminhos, produzindo novos olhares que viabilizou um curso para discussões sobre a educação de pessoas surdas e ensino de 1.000 sinais da Libras, de forma contextualizada a cerca de 500 profissionais da educação em todo o país. Com os resultados positivos do curso e a grande demanda, em 2009, houve um novo oferecimento do curso parra outros 500 professores do país.
Para o oferecimento deste curso, em sua primeira versão, a UFU contou com a parceria de uma empresa privada da cidade de Uberlândia, que viabilizou a utilização da plataforma de ensino a distância e dos sinais da Libras. Entretanto, a UFU precisa ampliar sua autonomia nesta área, para ter a possibilidade de utilizar de uma ferramenta semelhante, porém ampliada com base nos conhecimentos já produzidos e em construção. Assim, com a produção de um curso próprio da UFU, lhe garantirá a autonomia didática e financeira nesta área, pois o fato desenvolver o curso em parceria com uma empresa propriedade privada o torna de alto custo financeiro[5] para o setor público o utilizar em suas atividades de graduação, pós-graduação e de extensão de forma gratuita.
Neste sentido, este projeto, ao contemplar a formação de professores e produção de conhecimento, possui extrema relevância social e educacional, pois poderá contribuir com a qualificação de professores para atuar nos espaços destinados ao Atendimento Educacional Especializado, além de cooperar diretamente no trabalho escolar desenvolvido nas instituições educacionais do país, auxiliando no ensino considerando as especificidades inerentes à aprendizagem de estudantes surdos, principalmente no que tange a sua língua natural de comunicação e expressão.
Desta forma, a proposta de realização deste curso acontece a partir das necessidades legais e reais de aperfeiçoamento profissional na área. Uma vez que a legislação em vigor vincula o exercício da profissão na área à formação específica em educação especial, em regime stricto sensu ou lato sensu o que caracteriza a existência de uma necessidade real deste curso, buscando oferecer aos profissionais que atuam nas salas multifuncionais instaladas pelo país, para oferecer atendimento Educacional especializado aos alunos com diferentes modalidades de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no sistema público de Ensino. Esta nova realidade demanda a formação de profissionais para o desempenho das funções acadêmicas no seu interior.
Diante desta realidade a Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação SEESP/MEC convidou as universidades públicas parceiras em outros projetos desenvolvidos na área para organização, produção e desenvolvimento de cursos de especialização lato sensu, extensão e/ou aperfeiçoamento para a formação de professores para atuarem nas salas de recursos multifuncionais criadas e distribuídas pelo referido ministério aos sistemas públicos do país. Atualmente, existem mais de quatro mil salas multifuncionais em condições de funcionamento, e no primeiro semestre de 2009 serão distribuídas mais de dez mil outras salas. Esta realidade está criando a demanda pela formação urgente de profissionais para operacionalizar seu funcionamento evitando assim o desperdício da verba pública, bem como o não atendimento adequado das crianças com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação que necessitam deste atendimento para seu bom desempenho acadêmico nas escolas inclusivas brasileiras.
Segundo o Decreto n. 6.571, de 17 de setembro de 2008, revogado pelo Decreto 6. 711/11, que dispõem sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007, no Art. 1o , caberá a União prestar apoio técnico e financeiro a todos os sistemas públicos de ensino para a ampliação da oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular, sendo a promoção deste curso uma destas ações.
O mesmo decreto no Art. 2º, § 1º, conceitua o atendimento educacional especializado como “o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular” e no 2o parágrafo deste mesmo artigo determina que o mesmo “deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas”.
      No seu Art. 3o  apresenta os objetivos do atendimento educacional especializado:
I  prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes;
II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e
IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino. (BRASIL, 2011, p. 1.)

O mesmo decreto ainda determina em seu Art. 5, parágrafo 5o  que o MEC irar prestar apoio técnico e financeiro às ações voltadas à oferta do atendimento educacional especializado, entre outras que atendam aos objetivos previstos neste Decreto, tais como:
I - aprimoramento do atendimento educacional especializado já ofertado;
II - implantação de salas de recursos multifuncionais;
III - formação continuada de professores, inclusive para o desenvolvimento da educação bilíngue para estudantes surdos ou com deficiência auditiva e do ensino do Braile para estudantes cegos ou com baixa visão;
IV - formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a educação na perspectiva da educação inclusiva, particularmente na aprendizagem, na participação e na criação de vínculos interpessoais;
V - adequação arquitetônica de prédios escolares para acessibilidade;
VI - elaboração, produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade; e
VII - estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior. (BRASIL, 2011, p. 1. Destaque nosso)

Segundo o decreto estes atendimentos educacionais especializados irão acontecer nas salas de recursos multifuncionais, que no 1º. Parágrafo do art. 3º do referido decreto são consideradas “ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do atendimento educacional especializado”.
Diante do exposto, o desenvolvimento deste projeto se justifica ainda considerando:
a)      que de acordo com o Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC), constatamos, também, em 2010 havia um “aumento de 10% no número de matrículas nesta modalidade de ensino. Em 2009, havia 639.718 matrículas, e, em 2010, 702.603” (INEP, 2010, p. 12), na sequência em 2013 esse quantitativo passa a 104.000, “representando um crescimento de 1.486%. Dentre as escolas com matrícula de estudante público alvo da educação especial, em 2013, 4.071 são escolas especiais e 99.929 são escolas de ensino regular com matrículas nas turmas comuns” (Brasil, 2014, p. 9).  Os importantes avanços alcançados pela atual política são refletidos em números: 53,2% do total de matrículas da educação especial em 2013 estavam nas escolas públicas e 46,8% nas escolas privadas. Em 2013, os dados do INEP apontam um crescimento de aproximadamente 270% de matrículas deste público em escolas públicas, atingindo o percentual de 79% em 2013, demonstrando claramente a efetivação da educação inclusiva e no empenho das redes de ensino em envidar esforços para organizar uma política pública universal e acessível às pessoas com deficiência. (INEP, 2014, p. 18); 
b)      a necessidade de formação adequada de professores para o ensino a este grupo de alunos surdos;
c)      a necessidade de oferecer aos profissionais que atuam nas salas de recursos multifuncionais, formação teórica e prática para a realização do trabalho pedagógico ali demandado;
d)     importância dos profissionais (docentes ou não docentes), que desenvolvem trabalhos vinculados a área da Educação, estarem em permanente processo de formação continuada, buscando a promoção de sua prática profissional a níveis superiores de eficiência e competência, aliada ao aprofundamento teórico relacionado à área de conhecimento na qual estão vinculados;
e)      a especificidade da área de conhecimentos pertinentes `a Educação Especial e a necessidade de serem desenvolvidas mais pesquisas e estudos acerca da criança com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação relacionadas à ocorrência de uma deficiência mental e/ou sensorial;
f)       a relevância educacional, associada a emergente demanda social pela inclusão das crianças com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, tanto na rede de ensino regular como em diversos outros setores de nossa sociedade;
g)      o papel da Universidade como pólo de formação (pré serviço e/ou continuada) de profissionais competentes, visando a inserção eficiente dos mesmos no mercado profissional da região onde a Universidade está instalada;
h)      que a grade curricular dos Cursos de Formação Docente, seja em nível médio ou superior, não abordam profundamente temas relativos ao desenvolvimento, ensino e aprendizagem de crianças com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação assim como também aspectos pedagógicos e didáticos destes alunos, deixando uma lacuna na formação dos docentes relacionada a conteúdos pertinentes a referida área;
i)        que este curso será totalmente gratuito aos professores que o cursarão, possuindo, portanto, um grande compromisso social, pois irá colaborar com os profissionais de diferentes localidades do país a terem progressão nos planos de cargo e salário, em contrapartida, melhorando sua renda familiar e suas condições de trabalho nas instituições educacionais públicas.
       Acreditamos que a realização deste Curso de Aperfeiçoamento em Atendimento Educacional Especializado para Alunos Surdos pela Universidade Federal de Uberlândia será de extrema pertinência neste momento. Acreditamos também que tal curso deverá oferecer o número mínimo de 25 e o máximo de 30 vagas por turma, pois, além de ser uma quantidade que não comprometeria o bom nível de aproveitamento dos alunos, também será um número proporcionalmente adequado considerando-se a demanda de profissionais interessados que entram permanentemente em contato com a secretaria da unidade acadêmica proponente. Nesta oferta, nos comprometeríamos em abrir doze turmas concomitantemente, segundo a necessidade da demanda apresentada pela Diretoria de Políticas da Educação Especial –DPEE, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão –SECADI/MEC. Atualmente já ofertamos seis edições do curso, tendo apresentado bons resultados e procura por parte dos docentes da rede pública em geral.
Diante deste cenário, pretendemos continuar ofertando o curso de aperfeiçoamento a distância a para professores que atuam no Atendimento Educacional Especializado de alunos surdos, que além de apresentar uma fundamentação teórica irá situações práticas de forma a aproximar teoria de prática no cotidiano destes profissionais. O curso será ministrado a distância, as unidades temáticas serão trabalhadas considerando as vivências dos cursistas e a abordagem epistemológica do curso. Serão utilizados materiais pedagógicos elaborados especialmente para o curso, seminários temáticos nos fóruns virtuais e a realização de videoconferências para a socialização dos conteúdos e dúvidas.

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